segunda-feira, 9 de janeiro de 2017

REQUERER PENSÃO ALIMENTÍCIA NÃO PRECISA ADVOGADO












A mãe não pediu pensão alimentícia para o pai da criança por quê não consegue advogado.
Além de ter escolhido o homem errado, ainda é uma ignorante quanto aos direitos de seus próprios filhos.
Por falta de advogado ela deixa de requerer o direito da criança e quando não tem dinheiro para pagar um profissional do direito, busca advogado de graça na defensoria pública e não consegue.
Continua passando aperto no sustento das crianças devido à própria ignorância.

Para requerer na JUSTIÇA a pensão para os filhos, NÃO PRECISA CONSTITUIR ADVOGADO. Basta fazer uma petição em DUAS vias, juntar a certidão de nascimento da criança, documentos pessoais da mãe, os dados do pai, como endereço e local de trabalho se tiver.
O pedido pode ser escrito a mão mesmo, em folha de caderno.
Protocole no fórum.
Deixe quê, para suprir a falta de advogado, o Estado vai ter que se virar e querendo ou não, o Ministério Público também vai ter que se manifestar.
Pensão de alimentos é direito da criança e não da mãe e esse amparo está estampado e escancarado no ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente, além,evidentemente no Código Civil Brasileiro e Constituição Federal.
Deixar uma criança passando fome e outras necessidades não é somente problema da mãe. Proteger as crianças é papel do Estado, da Justiça, da promotoria da infância e da Juventude e de proteção da família e da sociedade também.
Brevemente vou disponibilizar vários modelos de petição SOBRE PENSÃO ALIMENTÍCIA, com documentos necessários para estas mães que tem filhos, cujo pai escafedeu sem ajudar no sustento deles, possa reivindicar os direitos dos filhos.
Disponibilizarei as petições e assim bastará que essa mãe vá a uma LAN HOUSE, preencha o documento, imprima em duas vias, anexe cópias dos documentos que vou citar e protocolar no Fórum Cível de Ribeirão das Neves ou no próprio Ministério Público.
Para o pai que está sem dinheiro para pagar a pensão alimentícia, o débito pode ser pago com o FGTS.
Repito: Pensão de alimentos não é direito da mãe.
É direito das crianças e OBRIGAÇÃO do pai



OBS: Nesse primeiro pedido, a mãe deve tratar EXCLUSIVAMENTE sobre pensão alimentícia.
Não acrescente neste termo outros direitos da criança, pois isso poderá atrasar analise do pedido de pensão. Deixe para discutir outros direitos, como reconhecimento de paternidade, lançamento do nome do pai na certidão de nascimento etc, em outro momento.


.Marcos Figueiredo
Acadêmico quintanista em Direito

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