terça-feira, 3 de janeiro de 2017

PREFEITO QUE NOMEIA IRMÃO EM CARGO DE SECRETÁRIO COMETE NEPOTISMO?


Retorno à mídia social com um tema polêmico. 

Afinal de contas, um prefeito, ao nomear irmão para compor seu secretariado, COMETE ou NÃO COMETE NEPOTISMO? SIM E NÃO.


E Por quê SIM?

O DECRETO LEI Nº 7.203, DE 4 DE JUNHO DE 2010 diz que é proibido o nepotismo no âmbito dos órgãos e entidades da administração pública e que NEPOTISMO é autoridade administrativa nomear em cargo ou função pública, familiar: o cônjuge, o companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau. Logo de acordo com a lei, há sim a prática de NEPOTISMO pelo prefeito.
Outro embasamento legal que proíbe a pratica do Nepotismo no serviço público encontra se amparado na Súmula Vinculante nº 13, editada pelos sábios de notáveis e inquestionáveis conhecimentos jurídicos que são os 11 Ministros do intocável STF. 


E por quê NÃO?

Por quê, o santo, onipotente, todo poderoso STF e criador de todas as confusões na legislação Brasileira, tem decisões dúbias sobre o tema.

Uma decisão do ex ministro do STF Joaquim Barbosa reafirmou como prática do Nepotismo a nomeação de parentes até o terceiro grau, por chefes do executivo e demais autoridades administrativas.

Outra decisão do também ex Ministro, do mesmo todo poderoso STF Ayres Brito, deixou uma brecha para os políticos que querem ter os "competentíssimos" parentes como auxilares próximos.

De acordo com o "mente iluminada" ex ministro, o cargo de secretário é POLÍTICO, logo não se enquadra como cargo administrativo. Evidente.
"
Estou convencido de que, em linha de princípio, a restrição sumular não se aplica à nomeação para cargos políticos." - Foi o que entendeu o magnânimo discípulo, seguidor e representante da Deusa Artemis, na terra.

Portanto de acordo com o Decreto lei, com a sumula vinculante nº 13 e com o entendimento de Joaquim Barbosa, um prefeito comete NEPOTISMO quando nomeia um irmão como secretário em sua administração, mas esta decisão geralmente está amparada na brecha peidorrérica de Ayres Brito.

Na mesma súmula vinculante que permite a nomeação de parentes em cargos políticos, há exceção: Quando essa nomeação constituir TROCA DE FAVORES entre as partes, se caracteriza o nepotismo. 

De acordo com a Constituição da República (CR/88) há princípios legais, que são os pilares que sustentam a administração pública.Independente de qualquer lei ou entendimento afeto ao NEPOTISMO, ao nomear um irmão como secretário, um prefeito fere, indubitavelmente, o principio da IMPESSOALIDADE.

Ainda que a lei e a sumula vinculante nº 13, o amparasse, ao assinar o ato de nomeação de um parente proximo, o prefeito atropela também a MORALIDADE ADMINISTRATIVA, outro importantíssimo pilar constitucional que regula a administração pública. 

Se a medida do prefeito é legal ou NÃO, não cabe a mim, opinar ...Isso será uma missão para o Ministério Público...Evidentemente que se alguém do município sair da mídia social para 'cutucar" os promotores. 

A certeza tenho é que no caso, a medida abordada foi PESSOAL E IMORAL e mesmo que esse prefeito não se enquadre na Lei do Nepotismo, com certeza não escapará de penalidades contidas em outros diplomas legais, como a lei nº 8429 de 2 de Junho de 1992, quê trata dos atos de IMPROBIDADE no serviço público e a Lei nº 1.079, de 10 de Abril de 1950 que pune agentes públicos em CRIME DE RESPONSABILIDADE.



(Por Marcos Nevesnews)

Obs: Se algum amigo copiar e colar o presente artigo, gentileza se dignar a pelo menos citar o nome autor e de onde foi subtraído o texto, no caso, a minha página pessoal e ou o Blog "Lei para pobres."

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